É um blogue sobre estudos e artigos de educação em Portugal e no mundo. Pretende ser um espaço cibernético para o debate de ideias em torno da Educação em Portugal.

Terça-feira, Março 22, 2005

ASSOCIATIVISMO (Um retrato)

Associar-se não é de ontem, como nos diz Edgar Morin, em o Paradigma Perdido, Morin (1975:93),

“Quando aparece o sapiens, o homem já é socius, faber, loquens. Portanto a novidade que o sapiens traz ao mundo não consiste, como se julgava, na sociedade, na técnica, na lógica, na cultura.”

A necessidade do ser humano se associar, de se constituir em grupo para sobreviver é milenária, é a sua condição. Todo o processo de evolução, hominização, teve como factores de sucesso o grupo, a comunidade social, a capacidade de colectivamente programar a actividade de sobrevivência e de ultrapassar dificuldades. Assim, a sociabilidade do indivíduo esteve à prova em todo o momento em que este estabeleceu uma relação com o seu semelhante, e proporcionou, ao mesmo tempo, que se transformasse num factor de desenvolvimento de todo o desenvolvimento operado.
Sobre a evolução desta necessidade associativa, temos que:

“Esta emergência antropológica e maternal, que se foi expressando espontaneamente e de modo informal, veio a ganhar uma primeira institucionalização na Idade Média com a organização de um amplo movimento associativo, materializado nas Confrarias e nas Associações de Mesteres.” Abreu (1984:15)

Tendo as confrarias conquistado uma posição de cada vez maior importância, no contexto comunitário,

“Estas associações, cuja função principal derivava da vida religiosa (festas solenes, conservação de um oratório à esquina de uma rua, ou de uma capela, participação nas cerimónias por alturas das festas do Natal e da Páscoa, nas procissões...), assumiam também uma verdadeira função de instituição fraternal, de associação de socorros mútuos, respondendo aos acidentes e às desgraças dos seus membros. [...] A partir do séc. XIII, com o progressivo desenvolvimento das diferentes actividades artesanais de índole caseira e rural em artes e ofícios urbanos, estes, agora orientados para o comércio, vão transformar grande parte das confrarias em associações mesteres.” (Id., ibib.)

Os mesteirais regulavam as condições de acesso à profissão, bem como a produção e a qualidade dos produtos, estipulando salários, o que lhes conferia grande poder sobre os demais artífices que dependiam dos mestres que controlavam a associação. Só estes últimos participavam no governo das cidades, fazendo cumprir os regulamentos, exercendo a justiça e aplicando multas.
A revolução industrial, iniciada no final do séc. XVIII, em Inglaterra, opera grandes mudanças no plano do trabalho. As famílias de trabalhadores camponeses deslocam-se para as grandes cidades, dá-se a primeira ruptura de ligações ao meio onde estes habitaram, viveram e desenvolveram hábitos de convivência associativa e cultural. Uma vez aí, na grande cidade, embrenhados num novo ritmo de trabalho, ligado ao meio fabril, “só através do poder económico e político conseguiram os patrões da indústria pôr termo às instituições associativas tradicionais.” Mónica (1982:21)
A nova realidade das grandes cidades, onde se situam os centros industriais e se concentra grande parte da mão de obra operária, cria condições para a afirmação de valores em torno de uma maior independência e liberdade social dos indivíduo face às ideias religiosas. No entanto, apesar das grandes adversidades que trespassam toda a classe operária, de precariedade laboral, de grandes dificuldades económicas e de pressões exercidas pelos patrões, continuam a perdurar os traços de inter-ajuda, cria-se uma nova realidade associativa caritativa e filantrópica: as associações mutualistas, que procuram socorrer os mais necessitados e os que caíram na desgraça.
Como reacção ao desenvolvimento de um capitalismo selvagem, que vota muitos trabalhadores a condições sociais de miséria, surgem os ideais socialistas utópicos que inspiram novos modelos de organização social e de divisão do produto proveniente da força de trabalho do operariado, colocando nas cooperativas , organizadas pelas classes trabalhadoras, a solução para o combate às injustiças sociais. Esta corrente de pensamento ideológico, donde se destacaram as ideias de pensadores como Saint-Simon, Charles Fourier e Pierre J. Proudhon, colheu adeptos por todo o mundo e Portugal não foi excepção, tendo em António Sérgio, já no início do século XX, o melhor exemplo.
A par das cooperativas, surgem outras formas associativas dirigidas para a instrução e recreio, procurando desempenhar um papel na elevação cívica dos seus associados nos seus tempos livres, denominadas muitas das vezes de agremiações, se bem que, esta forma de associativismo não teve uma forte expansão na medida em que a população trabalhadora não dispunha de muito tempo livre.
São sobretudo as experiências de associativismo presentes no mutualismo, nas cooperativas e nas associações de recreio, que associadas à

“[…] crescente influência entre nós dos movimentos sociais da Europa, vai ser o seio no qual vai germinar e desenvolver-se a consciência de classe do operariado . A partir da década de 70 [do séc. XIX], as classes trabalhadoras vão descobrindo que a causa das injustiças sociais e das suas péssimas condições de existência reside no modo de organização económica do capitalismo.” Abreu (1984:24)

Desta constatação surgem as primeiras associações de classe, os sindicatos, cujo papel principal era a reivindicação de melhores condições de trabalho para os seus associados.
Em Portugal, o percurso do associativismo não foi muito diferente do resto dos países europeus. Será curioso verificar que a Constituição da Nação Portuguesa de 1821, no período da monarquia parlamentar, não faz qualquer referência ás dinâmicas associativas existentes face ao papel que desempenham no plano social. Só após a instauração da República, no texto da Constituição de 1911, no seu artigo catorze , tal acontece.
Uma vez que o associativismo é uma forma de convivência democrática, assentando numa forma de democracia participada em que todos os seus membros são cidadãos de pleno direito, este virá a sofrer um retrocesso após a revolução de 28 de Maio de 1926, que instaurou um novo regime, mais fechado, de cariz ditatorial - Estado Novo. Aí, apesar de em sede de lei geral, a Constituição de 1933, estar consignada a liberdade de reunião e de associação, este direito acaba por ser muito limitado face ao forte controlo do Estado, que só reconhecia determinadas associações que não constituíssem uma ameaça para o regime vigente. Um exemplo da rigidez da sua acção repressiva é o Decreto-lei n.º 23048, de 23 de Setembro de 1933, que proíbe o direito de associação dos funcionários públicos. De referir que, neste período, as associações sindicais foram também proibidas. Muitos movimentos impossibilitados de prosseguir os seus objectivos foram obrigados a passar à clandestinidade.
Com a mudança do regime operada em 25 de Abril de 1974, as associações ganham um novo ímpeto nas várias áreas da vida social, sendo que

“[…] o movimento associativo empenhou-se entusiasticamente na construção da democracia portuguesa, foi protagonista e agente motor de participação popular, de cultura, educação e desporto.” Silva (1995:35)

O associativismo nesta fase da sua evolução pode então ser entendido como a

“[…] capacidade de iniciativa da chamada sociedade civil tendo em vista representar e defender interesses específicos e colectivos dos seus membros, em contraste, até certo ponto, com a representação e defesa do interesse geral dos seus próprios membros, mas que será sempre uma vontade particular face ao Estado.” Afonso & Estêvão (1998:75)

Os mesmos autores continuam referindo que:

“O associativismo poderia também ser compreendido como uma instituição que celebra os valores do progresso, justiça e participação”. (Id., ibib.: 88)

Uma associação permite a um grupo de indivíduos que se auto-organize voluntariamente, com objectivo de prosseguir determinados fins.
Através de uma associação consegue-se: reforçar o grupo, cobrir as suas necessidades (em maior ou menor medida), servir de plataforma democrática para os seus membros, legitimar-se diante do resto da sociedade cível; comunicar a sua causa comum abrindo-a a novas pessoas e tentando sensibilizar a sociedade, permitir a obtenção de financiamentos (subvenções, doações, patrocínios, etc.), interactuar com os poderes públicos reivindicando ou sensibilizando-os para temas considerados prementes, apresentar à sociedade valores renovadores e não imperantes na mesma (como a cooperação, a tolerância, a solidariedade, a interculturalidade, etc.) e realizar acção nos valores anteriores, respondendo às necessidades da sociedade.
Uma vez fez feita a incursão histórica na evolução do associativismo e analisadas as suas potencialidades enquanto instrumentos de participação democrática de construção e afirmação dos valores democráticos, importará sintetizar os aspectos que caracterizam o seu funcionamento. Assim é possível generalizar uma caracterização da acção desenvolvida por uma associação tendo em linha de conta a seguinte tipologia:

Quadro 1
Tipologias de associativismo

Associativismo Sindical/Reivindicativo - “…visto como uma forma de organização sindical. […] O papel que é atribuído às associações […] é o da defesa dos interesses e pontos de vista dos” associados.

Associativismo de Serviços - “[…] visto como um meio de organizar o apoio logístico à [comunidade em que a associação se insere] […] o papel atribuído às associações […] é o de funcionarem como organismos de prestação de serviços como, por exemplo, livraria, fotocópias, reprografia, venda de material, serviço de bar e refeições,…” edição de livros, cuidados de saúde, transportes, etc.

Associativismo Cívico - “[…] visto como um meio de promoção de desenvolvimento pessoal e social [da comunidade em que se insere.] […] o papel atribuído às associações […] é o de promoção cultural e moral dos [associados] […] através da organização de actividades como debates, exposições, passeio de estudo, actividades desportivas, etc.

Associativismo Partidarizado - “[…] visto como uma arena de competição inter-partidária. […] o papel atribuído às associações, partidariamente controladas, é o da politização da prática associativa em estreita ligação com estratégias políticas das organizações partidárias.”

Associativismo Hedonista - “[…] visto como um meio de animação lúdica, […] o papel atribuído às associações […] é o de criarem espaços e situações de interacção […] (festas, bailes, espectáculos musicais, etc.) que funcionem como contraponto às situações «sérias» da vida […]”.)
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Adaptado de PALHARES, José. (1996: p.74) As associações de Estudantes no Ensino Secundário - Concepções Práticas Associativas - relatório de uma aula teórico-prática da disciplina de Sociologia da Educação realizado no âmbito de Provas de Aptidão Pedagógica e Capacidade Científica, Universidade do Minho - IEP



Jorge Oliveira de Faria

Sábado, Março 19, 2005

PARTICIPAÇÃO

A organização do Estado à luz do paradigma da democracia, integrando o princípio da igualdade política em que «cada homem, um voto», confere ao indivíduo um papel de soberana importância, na medida em que é a sua autodeterminação que contribui para a definição da “vontade geral”. Com efeito, este torna-se co-responsável pelo processo de construção social, sendo que o voto é a forma, por excelência, de participação democrática[1].
Em Portugal, o princípio de «cada homem, um voto» só se tornou realidade no período pós 25 de Abril, foi conquistado através de uma revolução que pôs termo a um longo período de vigência de um regime ditatorial, permitindo a abertura da esfera pública à intervenção do cidadão.
Neste novo contexto[2], de democracia, em que é solicitada a presença do cidadão para intervir nas mais diversas esferas, inclusive na escola[3], o que podemos entender por participação? Quais os seus contornos?

Com efeito, Lima (1998:181), chama-nos a atenção para o facto de que:
“Participar é um direito reclamado e conquistado através da afirmação de certos valores (democráticos) e da negação de outros que estiveram na base de uma situação de não participação forçada, ou imposta.”

Trata-se sem dúvida de um aspecto fundamental, na medida em que a participação não pode ser considerada como adquirida à priori, nem se trata de uma conquista ab aeternum. Ao longo dos tempos sofreu fluxos e refluxos, sendo que as conquistas mais significativas tiveram lugar no pós iluminismo (finais sec. XVIII) e na fase posterior à capitulação dos regimes ditatoriais do séc. XX.

Para outro autor, Pasquino (2002:50), remetendo-se à esfera politica, participação:
“[...] é o conjunto de actos e de atitudes que aspiram a influenciar de forma mais ou menos directa e mais ou menos legal as decisões dos detentores do poder no sistema político ou em organizações politicas particulares.”

Este autor deixa-nos a ideia de que a participação permite ao homem exercer o seu inalienável direito de interferir para deixar a sua marca pessoal na sociedade. Através desta definição, pode-se ter uma ideia mais clara do que poderemos designar de participação visível, levada a cabo através de actos e comportamentos. Mas não é só esta a forma de participar. Há casos em que uma participação invisível, portanto latente, tem efeitos muito idênticos aos originados por uma participação visível.
Na abordagem a este conceito, mais concretamente à participação praticada, quaisquer que sejam os contextos organizacionais, torna-se muito útil a tipologia defendida por Licínio Lima[4], que nela distingue vários tipos e graus, e que a classifica segundo quatro critérios, que passamos a descrever:

1. Democraticidade: Trata-se do “instrumento privilegiado de realização da democracia”, acautelando a pluralidade de ideias e opiniões e a igualdade do acesso à decisão pelos diferentes agentes. O Tipo de intervenção destes, no que se refere á “capacidade de influenciar a decisão”, pode ser distinguido entre:
Participação Directa – É a participação do indivíduo na sua forma de “intervenção mais directa no processo de tomada de decisões realizada tradicionalmente pelo exercício do direito de voto.”
Participação indirecta – “É realizada por intermédio de representantes designados para o efeito”, podendo os actores serem designados de diferentes formas e com base em distintos critérios (eleições directas, individuais, por listas).

2. Regulamentação: Refere-se à regulamentação existente nas organizações que traduz regras e procedimentos do seu funcionamento. Possibilita aos actores, em especial aos subordinados, a sua utilização para “reivindicar ou assumir determinadas formas de intervenção.” Neste campo distinguem-se três tipos de participação:
Participação formal – “É uma forma de participação decretada, [...] sujeita a um corpo de regras formais-legais” explícitas, organizadas e estruturadas de forma sistemática em documentos (estatutos, regulamentos, regimentos, etc.). A participação formal é aquela que regulamenta a participação ao nível normativo tendendo a impor orientações e limitações.
Participação não formal – É uma forma de participação “realizada tomando predominantemente como base um conjunto de regras menos estruturadas formalmente, geralmente constantes de documentos produzidos no âmbito das organizações.”
Participação informal – “É realizada por referência a regras informais, não estruturadas formalmente, produzidas na organização e geralmente partilhadas em pequenos grupos.”

3. Envolvimento: Muitas vezes confundida com participação, define a intensidade do empenhamento dos actores na organização. Assim poderemos ter:
Participação activa – Traduz comportamentos de elevado envolvimento na organização, capacidade de mobilização para a acção, “conhecimento aprofundado de direitos, deveres e possibilidades de participação.”
Participação reservada – “Situa-se teoricamente, num ponto intermédio entre a participação activa e a participação passiva.” É uma participação menos voluntária, mais espectante ou mesmo calculista; não se empenha, aguarda, eventualmente, para tomar uma posição mais definida no momento estrategicamente considerado oportuno.
Participação passiva – É caracterizada por atitudes e comportamentos de desinteresse e de alheamento, por falta de informação imputável aos próprios actores, “sem romper formalmente a ideia de participação e sem recusar a possibilidade de vir a intervir activamente.”

4. Orientação: Consiste na participação que é praticada tendo por referências determinados objectivos, que podem ser os objectivos ou a missão da organização. No que se refere ao enquadramento da participação nos objectivos, podemos ter:
Participação convergente – “É orientada no sentido de realizar de objectivos formais em vigor na organização, reconhecidos e tomados como referência normativa pelos actores participantes.” É uma participação orientada para o consenso.
Participação divergente – Orientada em sentidos diversos, ou contrários aos apontados pelos objectivos formais, assumindo uma certa ruptura. Pode ser interpretada como uma forma de contestação ou de boicote, ou ainda como “uma forma de intervenção indispensável (embora menos aceite ou recusada de um ponto de vista formal) com vista à renovação, ao desenvolvimento, à inovação e á mudança.”
Para além desta tipologia, poder-se-á considerar outros tipos de participação, também pertinentes, para a explicação de certas particularidades na participação organizativa ou institucional.


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[1] Para Canotilho (1981:46) - “participação ou democracia participativa em sentido amplo, abrange a participação através de voto, de acordo com os processos formais da democracia representativa; participação em sentido restrito é uma forma mais alargada do concurso dos cidadãos para a tomada de decisões muitas vezes de forma directa e não convencional.”
[2] Na Constituição da República Portuguesa, cuja última revisão é de 1997 –“A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização politica democráticas... e tem por objectivo... o aprofundamento da democracia participativa.” (Art.º2.º) e prossegue no seu Art.º 3.º “A soberania reside no povo[...]”
[3] Na esteira de Lima (1998:180) – referindo-se à realidade nas escolas portuguesas “Participação é uma das palavras-chave da politica educativa depois de 25 de Abril de 1974 (e de certa fora já o era antes, enquanto reivindicação) [...]”
[4] Licínio Lima (1998:183-189)


Jorge Oliveira de Faria (2005)